Publicado em 14/05/2019
Corretamente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) libertou por unanimidade o ex-presidente Michel Temer (MDB).
Os argumentos apresentados pela defesa do emedebista são princípios constitucionais que também foram apresentados na defesa do ex-presidente Lula (PT).
O petista está preso há mais de 400 dias na Polícia Federal de Curitiba. Temer ficou preso cinco dias em São Paulo.
O presidente do colegiado que julgou Michel Temer, o ministro Nefi Cordeiro, puxou a orelha dos juízes lavajatistas.
“Juiz criminal não é herói. Não é simbolo de combate crime, mas aplicador da lei e das garantias processuais.” Bingo!
Mas a pergunta que não quer calar é: por que raios a presunção de inocência de Temer é diferente da de Lula?
Ah, é claro. Lula é do PT.
Será que existe o “Lei Penal para Lula”, como afirma o jornalista Reinaldo Azevedo?
Os julgamentos dos tribunais vão provando que sim, que Azevedo tem razão: existe a Lei Penal para Lula.
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