Do Tijolaço
Postado por Madalena França
Os jornais noticiam que a Advocacia Geral da União foi chamada por Bolsonaro para processar o líder do PSL, Delegado Waldir, que o chamou de vagabundo.
O presidente não pode fazer isso, sob pena de estar desviando a finalidade da AGU, o que é crime que se desenha na Lei de Ação Popular (4.717/65) que diz que o desvio de finalidade “se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
Não é da competência da AGU defender a honra pessoal do Presidente da República.
Simplesmente não há isso nos 19 itens que prevêem sua atuação na lei (LCP 73/93)
A Advocacia Geral da União tem a missão legal de defender os atos da União, entre eles os do Presidente da República. Jamais a sua honra pessoal ou eventuais ilícitos em que tenha – ou acusem-no de ter – responsabilidade como agente.
É tão evidente que a defesa de Dilma Rousseff foi feita por José Eduardo Cardoso – que, para isso, deixou o Ministério da Justiça – e a de Michel Temer, no caso das gravações da JBS, por Antônio Mariz de Oliveira.
Só o fato de chamar a AGU para advogar num caso de – até agora, honra pessoal, pois não há ato de ofício praticado neste sentido – mostra a noção do atual presidente sobre o que é administrar: para ele, impor de forma imperial – e, neste caso, ilegal – sua vontade de colocar o Estado ao seu dispor.
Sem comentários:
Enviar um comentário