1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;
2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;
3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;
4- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.
Amanhã a votação será retomada pela ministra Rosa Weber.
Os sete ministros que faltam ainda proferir seu voto são:
1- Rosa Weber;
2- Ricardo Lewandowski;
3- Celso de Mello;
4- Luiz Fux;
5- Cármen Lúcia;
6- Gilmar Mendes; e
7- Dias Toffoli.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas no STF versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).
Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.
Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.
Do Blog do Esmael
Postado por Madalena França
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