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quarta-feira, 23 de outubro de 2019

STF adia para amanhã decisão sobre prisão em 2ª instância


Publicado em 23 outubro, 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento sobre a interpretação da possibilidade ou impossibilidade da prisão em 2ª instância. O exame das ADCs 43, 44 e 54 continua nesta quinta-feira (24), a partir das 14h. O Blog do Esmael vai transmitir ao vivo.O último a proferir o voto hoje foi o ministro Luís Roberto Barroso cuja fundamentação exótica deixou o mundo jurídico atônito.Barroso recorreu ao populismo penal e às fake news para justificar sua posição lavajatista. Ele teve a pachorra de dizer que “a possibilidade de execução da pena após a condenação em 2ª instância diminuiu o índice de encarceramento no Brasil.”Pelo contrário. Fala-se em até 100 mil encarcerados após o entendimento, em 2016, da execução antecipada da pena sem o trânsito em julgado. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que 4,9 mil presos deixarão a prisão –inclusive o ex-presidente Lula– se houver revisão jurisprudencial.Até agora, quatro ministros do Supremo já votaram (placar de 3 a 1):
2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;
3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;
4- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.
Amanhã a votação será retomada pela ministra Rosa Weber.
Os sete ministros que faltam ainda proferir seu voto são:
1- Rosa Weber;
2- Ricardo Lewandowski;
3- Celso de Mello;
4- Luiz Fux;
5- Cármen Lúcia;
6- Gilmar Mendes; e
7- Dias Toffoli.
As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas no STF versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).
Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.
Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.
Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.
Do Blog do Esmael
Postado por Madalena França

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