A lei proibia o município de “adotar estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero e implementar ou desenvolver ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.
A ação de Janot diz que a lei viola a laicidade, porque impõe concepção moral de marcado fundo religioso.
Gilmar Mendes suspendeu a regra argumentado que ela se assemelha aos atos praticados na Alemanha nazista onde livros foram queimados.
Menos mal.
Com informação da Revista Forum
Madalena França via Esmael Morais
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