JANEIRO 15, 2015 DIMAS SANTOS
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Montagem: Bruno de Carvalho/NE10 |
Embora já discutidas há mais de três anos, as mudanças na Previdência Social e no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), realizadas por meio de Medidas Provisórias (664 e 665) assinadas pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, surpreenderam e provocaram dúvidas em milhões de trabalhadores. As MPs criam regras mais rígidas para o acesso ao abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego e seguro defeso dos pescadores artesanais. A justificativa do Governo Federal é cortar gastos, resultando em uma economia de R$ 18 bilhões ao ano.
“É preciso destacar que todos os benefícios já concedidos até a publicação das medidas provisórias serão mantidos sob as regras antigas. Não irão mudar. Assim, nenhuma pensão por morte, por exemplo, terá o valor reduzido. O mesmo é válido para novas carências, que não valem para benefícios já concedidos”, explica o advogado previdenciário Ricardo Souza, do site Rede Previdência.
A maioria das mudanças entra em vigor a partir do dia 1º de março, com exceções relacionadas com o benefício de pensão por morte e seguro defeso [confira no quadro abaixo]. Mas, como a decisão ocorreu através de MP, para ser permanente, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, que tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, a partir da data da publicação das MPs (que ocorreu no último dia 30 de dezembro). Caso não sejam validadas pelo Legislativo, as mudanças deixam de vigorar.
Apesar de concordar com a necessidade de mudanças na previdência, o advogado Ricardo Souza afirma que, antes de criar novas restrições para reduzir custos, o Governo deveria administrar melhor os recursos e aprimorar a fiscalização para evitar fraudes. “Se fosse bem administrada, a Previdência poderia dar uma proteção muito boa para o trabalhador, sem a necessidade de repassar mais custos para as empresas”, disse, referindo-se à mudança no auxílio-doença, que passa a ser custeado pelo empregador por 30 dias antes de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começar a pagar o benefício. Hoje o prazo é de 15 dias.
Se as empresas terão que arcar com a licença de até 30 dias, para os trabalhadores o valor do auxílio-doença recebido pode cair. É que o cálculo para pagamento também muda, passando a ser equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos. Atualmente, o benefício é calculado com base na média dos 80% dos melhores salários recebidos a contar de julho de 1994, e, por isso, alguns trabalhadores acabam ganhando mais do que os seus salários atuais.
“O objetivo do auxílio doença é garantir ao trabalhador a manutenção da sua renda e facilitar a sua vida. A nossa ideia é justamente corrigir uma distorção que acontece hoje, quando o trabalhador que está afastado do seu trabalho por incapacidade pode receber um salário maior do que se estivesse em atividade”, argumentou o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, durante chat com internautas na página do Portal Brasil no Facebook.
O ministro também lembrou que, na situação atual, “o trabalhador tem que requerer o benefício a partir do 16° dia do afastamento. Na nova proposta, isso só acontecerá após 30 dias, ou seja, o trabalhador ganhará mais tempo para se recuperar com a garantia da sua renda, sem ter que fazer perícia no INSS. A perícia médica só será necessária a partir do 31° dia”, disse.
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