Há 54 motivos para considerar que se passam impropriedades camufladas no inquérito sobre o decreto de Michel Temer que beneficiou sobretudo a Rodrimar, entre empresas de serviços portuários, em razão das quais era “o deputado do porto de Santos”. Assinado em maio de 2017, o decretoaumentou de 25 para 35 anos, prorrogáveis até 70 anos, a concessão de áreas portuárias para exploração particular. Um maná. Sem qualquer causa convincente para o privilégio.
Os motivos da série de estranhezas começam pela substituição do diretor da Polícia Federal, incumbida de investigar as suspeitas e denúncias surgidas com o decreto. Nem tanto como a troca se deu, no final do ano passado, repentina e sem a participação do ministro da Justiça. Mas o novo diretor Fernando Segovia mostrou logo um interesse particular pelo inquérito, com providências quase imediatas.
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