Não será possível receber o teto da pensão por morte junto com o valor máximo da aposentadoria.
Como fica a pensão por morte 2018 com a reforma da Previdência Social? Provavelmente você já se fez essa pergunta. Leia a matéria para entender melhor as alterações neste tipo de benefício previdenciário.
A reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para quem recebe algum tipo de benefício do INSS. Além da aposentadoria, a pensão por morte foi um dos pagamentos que sofreu alterações, saiba como ela será paga a partir de 2018.
A Previdência Social é o órgão público responsável pelo pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor público e privado, ela se mantém por meio das contribuições obrigatórias feitas mês a mês pelos trabalhadores ativos, ou seja, com registro em carteira.
Novas regras da pensão por morte 2018
A reforma da Previdência Social proposta pelo governo federal, consiste na mudança de regras para o recebimento de determinados benefícios, além da alteração do valor de integral de algum deles, como é o caso da pensão por morte 2018.
Antes da aprovação da reforma, a pensão por morte era paga com base no salário ou aposentadoria do falecido. Sendo assim, se o falecido recebia, em média, R$2.000 mensais, seus dependentes eram beneficiados com uma pensão de mesmo valor. Dependentes aposentados também tinham direito a pensão.
Com as novas regras, o valor da pensão será reduzido e os dependentes que já recebem algum tipo de benefício permanente do INSS, não terão o direito de receber a pensão por morte integral. Haverá uma redução no valor do segundo benefício.
Valor da pensão por morte
As novas regras terão impacto no valor da pensão por morte. (Foto: Divulgação)
O cálculo da pensão por morte continuará levando em conta o valor do salário ou aposentadoria, que era antes recebido pelo falecido. No entanto, será repassado para os dependentes, apenas 50% do valor total, acrescentando 10% para cada dependente.
Para entender melhor, considere que um contribuinte do INSS ou servidor público, casado e com dois filhos menores de idade, venha a falecer. O seu salário ou aposentadoria era de 4 mil reais por mês. De acordo com as novas regras, os dependentes teriam direito garantido de 50% desse valor, ou seja, 2 mil reais.
Porém, cada dependente representa 10% a mais na pensão por morte. Como o falecido deixou três dependentes (esposa e dois filhos), o acréscimo seria de 30%. O valor da pensão por morte, então, seria, os 2 mil reais (50%), mais 1,2 mil reais (30%), somando no total, R$3.200 por mês.
Conforme os filhos completam a maioridade, os 10% não são revertidos para os outros dependentes ou para viúva, e o valor da pensão por morte é reduzido, podendo chegar aos 2 mil reais, ou seja, apenas 50% do total.
Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria
O projeto inicial do governo impossibilitava o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria. No entanto, houve algumas mudanças e a proposta passou a permitir o recebimento de pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, há um limite de até dois salários mínimos.
Não entendeu? Vamos a um exemplo prático: Maria e José são casados e aposentados com o teto. Maria faleceu e José deu entrada na pensão por morte. Ele não receberá o teto dos dois benefícios. A pensão terá o valor reduzido para dois salários mínimos.
O acúmulo de aposentadoria e pensão por morte não será mais permitido. (Foto: Divulgação)


