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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Presença de advogado da ONU no TRF4 coloca Justiça brasileira no banco dos réus


Britânico Geoffrey Robertson, que entende que processo contra Lula viola garantias fundamentais, já teve presença no julgamento autorizada
por Solange do Espírito Santo, da CUT publicado 22/01/2018 08h31, última modificação 22/01/2018 10h39
FILIPE ARAÚJO / FOTOS PÚBLICAS
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O representante de Lula na Comissão de Direitos Humanos da ONU, o advogado britânico Geoffry Robertson
São Paulo – O advogado da Comissão de Direitos Humanos da ONU, o britânico Geoffrey Robertson, estará na sala do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) onde na quarta-feira (24) ocorrerá a sessão de julgamento do recurso do ex-presidente Lula no caso do chamado triplex do Guarujá, no âmbito da Lava Jato. A presença de Robertson – que também é conselheiro da rainha da Inglaterra e professor da Universidade Queen Mary – foi autorizada na última sexta-feira (19) pelo desembargador Leandro Palsen, atendendo petição dos advogados de defesa de Lula. Desde 2016, ele representa o ex-presidente do Brasil na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da ONU, que tem como atribuição analisar as violações a garantias e direitos fundamentais de pessoas em sentenças proferidas pelos Judiciários dos países-membros das Nações Unidas.
O britânico, que entende que as acusações contra Lula violam garantias fundamentais, tem em seu currículo recente a defesa do jornalista Julian Assange, responsável pelo site WikiLeaks, que divulgou uma série de documentos sigilosos de governos e empresas de vários países. 
Para os juristas José Carlos Moreira e Tânia Mandarino, a presença de Robertson no julgamento no TRF-4 é muito importante, não apenas como observador, mas por representar a comunidade jurídica internacional no processo. “Geoffrey é um símbolo na luta contra as ações de Estados que violam garantias dos indivíduos e representa o interesse internacional que recai sobre a situação do ex-presidente Lula”, afirma Moreira, que é professor de Direito na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
“A comunidade jurídica internacional começa a se voltar para essa 'aberração judicial' praticada contra o ex-presidente Lula. E, por isso, a presença de Robertson no TRF-4 traz outro simbolismo muito importante: sob a lupa técnica internacional, o jurista da ONU vai colocar também o Judiciário brasileiro onde ele já está hoje, no banco dos réus”, avalia a curitibana Tânia Mandarino, que integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia. 
José Carlos Moreira lembra também do protagonismo mundial exercido por Lula e da atenção que o processo suscitou no Exterior: “Neste julgamento não estamos falando de uma pessoa comum, mas uma figura de expressão mundial, que reconhecidamente é uma alternativa global que prioriza o combate à desigualdade e à melhoria de vida de pessoas que estão na miséria e na pobreza”.
Os dois juristas reforçam que o processo que culminou na condenação de Lula por Sérgio Moro não tem fundamentos jurídicos que o sustentem. “Todo o processo contra Lula é viciado. Não há provas e sua condenação seria o golpe dentro do golpe”, afirma Tânia, referindo-se ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff, em 2015. 
Já o professor José Carlos ressalta: “Para condenar qualquer pessoa e, neste caso, alguém com a representatividade que o ex-presidente exerce no mundo, no mínimo, o processo teria de estar muito bem fundamentado, muito bem comprovado. E isso é tudo o que não há na sentença”.
Processo na ONU
Os advogados de defesa do ex-presidente resolveram recorrer à Comissão de Direitos Humanos da ONU, em Genebra (Suíça), em maio de 2016, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro decidiu que não iria analisar as violações às garantias de direitos fundamentais de Lula perpetradas pelo juiz Sérgio Moro.
Na ação, os advogados do ex-presidente, acompanhados de Geoffrey Robertson, pediram que a Comissão das Nações Unidas se pronunciasse diante do fato de Moro ter violado o direito constitucional e humano de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.
Como evidências da prática abusiva de Moro e dos procuradores do Paraná, eles apresentaram: a condução coercitiva de Lula no dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira; o vazamento de dados confidenciais para a imprensa; a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma ilegal; o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiada.
O caso ainda segue sob análise da Comissão de Direitos Humanos.
Com informações da Agência PT de Notícias

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