Os senadores votaram ontem o mesmo texto aprovado pela Câmara na semana passada, quando os deputados impuseram limites à proposta do ex-juiz da Lava Jato.
Do projeto original de Moro ficaram itens como a ampliação da chamada “excludente de ilicitude” — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”.
Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).
Para os parlamentares, a tal excludente de ilicitude significaria a “licença para matar” pretos e pobres nas periferias brasileiras.
A derrota de Sérgio Moro no âmbito do Senado se completou com a “Vitória de Pirro” obtida pelo ministro da Justiça, qual seja, ele “ganhou” mas não levou a prisão em segunda instância.
A CCJ do Senado aprovou o texto-base da modificação [inconstitucional] do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), que é um espelho do art. 5º, inciso LVII, da Constituição. Por ser cláusula pétrea, somente uma Assembleia Nacional Constituinte teria força para alterá-lo.
Explica-se a derrota de Moro na questão da segunda instância: o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), engavetou a proposta da execução da pena antecipada para o ano que vem.
A derrota do ministro Moro foi ampliada ainda como o surgimento no pacote anticrime do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.
Portanto, Alcolumbre se comportou como um vendedor de doces na praia: ‘moça bonita não paga, mas também não leva…’
Do Blog do Esmael
Postado por Madalena França
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