Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.
Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades.
Pesquisas
Outra resolução aprovada nesta quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.
Outra resolução aprovada nesta quinta-feira foi a que regulamenta a realização de pesquisas de intenção de voto, que – a partir de 1º de janeiro – só poderão ser realizadas mediante registro de uma série de informações junto ao TSE.
Pela primeira vez, essa resolução passa a trazer a proibição expressa de que sejam excluídos da lista da pesquisa os nomes de candidatos que tenham a confirmação de seu registro de candidatura ainda pendente de aprovação pelo TSE.
Do Blog do Esmael
Postado por Madalena França
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