Medida Cautelar (Processo TC nº 21100660-9), expedida pelo conselheiro Carlos Porto, determinou à prefeitura de Petrolina a suspensão de uma licitação de mais de R$ 5 milhões (concorrência nº 003/2021) que tratava da contratação de empresa para auxiliar no monitoramento e fiscalização da PPP da iluminação pública do município.
A decisão, expedida no dia 22 de junho passado, e homologada pela Segunda Câmara no último dia 15, pedia inicialmente a anulação do certame para adoção de modalidade adequada, no caso o Pregão Eletrônico do tipo ‘menor preço’.
O relator considerou um pedido da equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul do TCE que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório, dentre as quais a adoção inadequada da modalidade “Concorrência” e a escolha indevida do critério de julgamento, com risco de danos aos cofres públicos.
Os auditores afirmaram que a contratação de R$ 5.600.662,02 estava em andamento e possuía preço unitário 35 vezes maior que licitação semelhante realizada em outro município. A abertura da documentação aconteceu no dia 4 de junho deste ano.
Os valores do orçamento base foram obtidos mediante cotações de empresas importantes do mercado de verificação independente e comparados com certames de outras cidades. Eles estavam dentro do limite mercadológico, contudo, o confronto foi feito com licitações realizadas na mesma modalidade e critério de julgamento adotados em Petrolina (Concorrência por “técnica e preço”).
Questionada pelo relator se o atraso na licitação poderia acarretar prejuízo ao erário municipal, os auditores informaram a possibilidade de eventuais atrasos nos pagamentos à empresa contratada para a PPP, que não poderia atestar a regularidade dos serviços sem o verificador independente ou dificuldade de aferi-los posteriormente. No entanto, seria o mesmo tempo para a realização do pregão, enquanto a PPP permaneceria por anos.
Desta forma, o conselheiro relator determinou a suspensão da licitação, com consequente anulação do certame, para adoção da modalidade adequada, Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme arts. 1o e 2o, II, da Resolução TC n° 015/2011 e do art. 18 da Lei Orgânica deste TCE (Lei estadual n° 12.600/2004).
Por sugestão do conselheiro Marcos Loreto, o relator Carlos Porto determinou que, além da suspensão do certame pela prefeitura de Petrolina, uma Auditoria Especial seja instaurada pelo Tribunal para acompanhar o cumprimento da decisão.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pela procuradora Maria Nilda, representante do Ministério Público de Contas na sessão.
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