Benefícios poderão ser cortados quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”; veja principais mudanças
© Antonio Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil
ECONOMIA PREVIDÊNCIA
Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (18) uma Medida Provisória que revê regras previdenciárias e tem como objetivo deflagrar um pente-fino em todos os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo revela a Folha de S. Paulo, a medida autoriza a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. Isso em caso de indício forte de irregularidades.
Ou seja, os benefícios poderão ser cortados quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).
Confira as principais mudanças previstas na Medida Provisória assinada nesta sexta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro:
Auxílio-reclusão
- Será exigido tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que benefício seja concedido. Hoje não existe essa carência.
- Comprovação de baixa renda levará em conta média dos últimos 12 salários (hoje há quem pague contribuição sobre salário menor um ou dois meses antes já na expectativa de ser preso, apenas para gerar o benefício).
- Famílias de presos no regime semiaberto não poderão mais pedir o benefício.
- Passa a ser vedado o acúmulo do auxílio-reclusão com outro benefício previdenciário.
Pensão por morte
- Será exigida prova documental de união estável ou dependência econômica; Justiça hoje concede pensão com base em prova testemunhal apenas.
- Será vedada a inscrição de segurado e o recolhimento de contribuição após a sua morte, apenas para gerar o direito à pensão.
- Fica estabelecido prazo de 180 dias para que menores de 16 anos peçam pensão com pagamento retroativo à data do óbito.
- Quando há ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) ajuizada, a parte correspondente da pensão ficará retida até o julgamento final. Hoje, não há desconto nos valores dos demais beneficiários, e quando a ação é julgada o INSS precisa desembolsar a mais para bancar o retroativo.
Aposentadoria rural
- Será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar tempo de trabalho rural sem contribuição.
- Para o período anterior a 2020, comprovação passa a ser feita pela autodeclaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater, ligado ao Ministério da Agricultura, em substituição às declarações emitidas por sindicatos rurais. INSS poderá exigir documentos adicionais em caso de suspeita de irregularidade.
- Por exemplo, se a pessoa trabalhar no campo de 2010 até 2025, ela precisará de 10 anos de homologações junto a entidades públicas e outros 5 anos pelo CNIS.
Auxílio-doença
- Não será concedido a segurado que estiver recluso em regime fechado.
- Segurado que recebe auxílio-doença na data em que é preso terá o benefício suspenso por até 60 dias. Em caso de soltura até o fim do prazo, volta a receber o auxílio a partir dessa data, sem retroativo. Caso permaneça preso, perde o direito.
Pente-fino contra irregularidades
- Haverá bônus de R$ 57,50 por análise extra de benefícios com indícios de irregularidade. Hoje há 3 milhões de processos pendentes nessa área. Ato do presidente do INSS fixará a meta regular por funcionários - o bônus será pago quando essa meta for superada pelos técnicos e analistas.
- Haverá bônus de R$ 61,72 por perícia extra realizada em benefícios por incapacidade, assistenciais, trabalhistas ou tributários. Há mais de 2,5 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPCs) sem avaliação há mais de dois anos.
Por Madalena França
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