Do Blog da Noelia Brito
Postado por Madalena França
O juiz federal titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Frederico Azevedo, deferiu, na tarde desta segunda-feira (11), pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pela genitora de G. S. G contra ato do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para que o estudante possa realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em sala separada dos demais candidatos, em razão da sua condição de saúde, tendo em vista ter descoberto, no dia 23 de dezembro de 2020, ser portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna.
As provas estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro e o estudante iniciará, no próximo dia 13 de janeiro, as sessões de quimioterapia. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em razão do pedido administrativo ter sido negado pelo INEP. No mandado de segurança, a genitora de G.S.G anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante realize provas em regime especial/isolamento devido ao alto risco por conta da pandemia da Covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.
“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, destacou o juiz federal Frederico Azevedo.
Da Assessoria de Comunicação da JFPE
O juiz federal titular da 3ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE, Frederico Azevedo, deferiu, na tarde desta segunda-feira (11), pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pela genitora de G. S. G contra ato do presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para que o estudante possa realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em sala separada dos demais candidatos, em razão da sua condição de saúde, tendo em vista ter descoberto, no dia 23 de dezembro de 2020, ser portador de linfoma de Hodgkin Neoplasia Maligna.
As provas estão marcadas para serem realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro e o estudante iniciará, no próximo dia 13 de janeiro, as sessões de quimioterapia. A ação foi ajuizada na Justiça Federal em razão do pedido administrativo ter sido negado pelo INEP. No mandado de segurança, a genitora de G.S.G anexou laudo médico no qual é orientado que o estudante realize provas em regime especial/isolamento devido ao alto risco por conta da pandemia da Covid-19, além dos vários efeitos adversos ao tratamento, a exemplo da fragilidade do sistema imunológico.
“Ressalte-se que sua condição de saúde exige a realização em sala separada, não observando este juízo razão plausível para a negativa do pleito na órbita administrativa, ressaltando que o impetrante está disposto a continuar com os seus afazeres de estudante mesmo passando por um momento turbulento de saúde”, destacou o juiz federal Frederico Azevedo.
Da Assessoria de Comunicação da JFPE
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