07/01/2015 17:51
O ex-noivo foi condenado a pagar R$ 1.800 por danos materiais após o cancelamento da cerimônia
Por: Diário SP Online
A Justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 1.800 para a ex-noiva por danos materiais após o cancelamento do casamento em Rio Claro (SP). Como o casório não aconteceu, a indenização deverá cobrir os gastos com os preparativos.
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de ter aprovado a indenização por danos materiais, negou a indenização por danos morais.
O pedido teria sido motivado por uma traição do noivo cinco meses antes da cerimônia, o que teria sido um dos motivos para o término da relação. A Justiça não considera que namorados ou noivos exija um dever jurídico de fidelidade.
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