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quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Homem terá de pagar indenização para ex-noiva

07/01/2015 17:51


O ex-noivo foi condenado a pagar R$ 1.800 por danos materiais após o cancelamento da cerimônia

A ex-noiva ainda quis uma indenização por danos morais por uma suposta traição / Divulgação

Por: Diário SP Online 
A Justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 1.800 para a ex-noiva por danos materiais após o cancelamento do casamento em Rio Claro (SP). Como o casório não aconteceu, a indenização deverá cobrir os gastos com os preparativos. 
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, apesar de ter aprovado a indenização por danos materiais, negou a indenização por danos morais.
O pedido teria sido motivado por uma traição do noivo cinco meses antes da cerimônia, o que teria sido um dos motivos para o término da relação. A Justiça não considera que namorados ou noivos exija um dever jurídico de fidelidade.

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