Devemos ao ministro Edson Fachin alguns exemplos – verdade que nada edificantes – para a compreensão de conceitos como metamorfose, vilania trama e casuísmo.
Do primeiro, pouco é preciso falar do ministro cuja indicação custou esforço e concessões de Dilma Rousseff e do PT, diante da direita que não o tolerava por suas posições progressistas de então. “Petista”, “comunista” e outras “ofensas era o que mais se ouvia.
Fachin é, disparado, hoje, a grande “esperança jurídica” do arbítrio, ao lado de Luiz Roberto Barroso, verdade que em estilo menos luzidio.
Da vilania, traz sempre à memória, depois de indicado para o cargo vitalício, a lição do velho provérbio português: “queres conhecer o vilão, põe-lhe na mão o bastão”.
Pois aí é a soma da metamorfose – que poderia ser um fenômeno natural, não exatamente raro no ocaso da vida – com a adaptação ao novo lugar ocupado, onde o antes suplicante passou a ser o suplicado.
Da trama, mentes imaginosas seriam capazes de supor que foi justamente por isso que se tornou o “relator da Lava Jato”com a morte de Teori Zavascki.
De farto, este pessoal afeito a olhar os fatos e a achar que não são simples coincidências fica lembrando que Fachin sequer integrava a 2ª Turma do STF, à qual estão afetos os precesso da Guantánamo de Curitiba.
Com o acidente que matou Teori, nos primeiros dias da presidência de Cármem Lúcia, pressurosamente ofereceu-se para mudar de turma e substituir o colega mortona relatoria. O “sorteio” pelo “algoritmo” do STF que foi feito, naturalmente seguiu o desejo da presidente e do novo integrante da Turma.
Claro que isso é pura “teoria da conspiração”, não é? Do contrário, se poderia supor que houve dirigismo na escolha do “juiz natural”, porque na balbúrdia jurídica de um Supremo que vota na base de “cada cabeça, um sentença” e que manipula o lugar de julgamento conforme o réu, teríamos a demonstração do casuísmo, assim definido pelo bompapai Houaiss em seu dicionário:
“argumento ou medida fundamentada em raciocínio enganador ou falso, especiamente em direito e em moral, e baseada muitas vezes em casos concretos e não em princípios fortemente estabelecidos”
Os já veteranos na política, como este blogueiro, trata-se da ressurreição de uma palavra que aprendemos décadas atrás, nos tempos da ditadura, onde a lei era de acordo com “contra quem”.
Em nome disso, foram-se abolindo, uma a uma as regras garantistas do Direito: cumprimento da pena antes do trânsito em julgado (o que jamais foi impedido, desde que presentes as regras da prisão preventiva, e nunca “automaticamente”), precedência no exame da situação de réu preso (inclusive com o vergonho pedido de vistas que Fachin fez ontem, para que José Dirceu permanecesse na cadeia enquando suas excelências gozavam de suas “férias escolares” de julho) e, acima de tudo, a definição de que a Lula não é tolerável que se julgue, como aos outros réus, na Turma, mas sim no plenário, onde habitam votos de ódio e de temor, como o de Rosa Weber, possa melhor servir ao “caso”.
Luiz Nassif, no GGN, especula sobre razões para Fachin estar praticando o que chama de “suicídio de reputação”.
As objetivas, não sei. A subjetiva, está evidente: a sua natureza miúda.
Madalena França via Tijolaço.
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