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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Manipulação no STF




O ministro Marco Aurélio Mello fez uso, a propósito, de um termo talvez nunca aplicado ao Supremo: “manipulação”. Assim se referiu à recusa da presidente Cármen Lúcia, que se concedeu exclusividade na definição da pauta de julgamentos, a agendar a apreciação de determinadas ações prontas para tal desde dezembro. O previsto é que a posição da ministra seria vencida.

As ações, no caso, questionam a compatibilidade, com a Constituição, da prisão de réus no primeiro nível de recursos contra a condenação —a segunda instância, dos desembargadores.

A Constituição, porém, determina que a prisão só se dê depois de esgotados, pela defesa, os recursos a todos os níveis. Há pelo menos dois componentes polêmicos na decisão por um voto pela prisão antecipada. Um, a sua compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional. Outro, a competência para modificar princípio da Constituição, o que compete ao Congresso.

Com a “manipulação” da agenda, como Marco Aurélio “nunca viu em seus quase 30 anos de Supremo”, Cármen Lúcia deixa essa e outras complicações em suspenso. Presos ou soltos, não só da Lava Jato, são muitos milhares os pendentes da confirmação ou correção do desvio pelo Supremo.

Mas esse é um caso simbólico, não o único do estado tumultuoso que incentiva outros na pretendida casa das decisões convincentemente orientadoras.

O ministro Edson Fachin, por exemplo, deixou sinais de “manipulações” nos últimos dias. Depois que pediu o julgamento de uma ação no dia 26, terça passada, Fachin fez o repentino arquivamento dela. Era o pedido de libertação de um preso porque os falcões do Tribunal Federal da 4ª Região, a da Lava Jato, protelavam a apreciação de recursos do réu.

O que se passou foi a corrida da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas (?!) Labarrère, para dar uma decisãozinha na ação retida, e menos de uma hora depois o arquivamento, no Supremo, estava feito por Fachin. Não são necessários mais sinais de armação.

Em outro caso, este na última terça (26), a Segunda Turma do Supremo examinou um recurso contra prisão do réu após segunda instância, ordenada pelo TRF-4. A ordem não apresentou a fundamentação exigida, nem teria fatos comprováveis para fazê-lo. Era evidente o reconhecimento de que o réu tinha o direito de responder em liberdade ao restante do processo.

Mas Fachin tentou impedir. Pediu vista para reter o que estava à sua vista e compreensão ali mesmo. Por sorte do réu, Dias Toffoli frustrou Fachin com um habeas corpus.

É claro que esses casos e seus ardis referem-se a Lula e Dirceu. As turmas do Rodoanel e do Metrô paulistas, entre vários aécios, nem chegam a tais níveis judiciais.

Mas está visto que certas contaminações fazem mesmo necessárias as férias de alguns ministros do Supremo, para refletir sobre o que devem ao país. Se algum o fará, é suposição que depende do otimismo dos que esperamos pouco e recebemos cada vez menos.

Janio de Freitas

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