26 de junho de 2018
O ex-ministro José Dirceu foi libertado nesta terça (26) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado concedeu liminar para que ele aguarde livre os recursos nas instâncias máximas — o STF e o Superior Tribunal de Justiça.
Curiosamente, a mesma 2ª Turma do STF também julgaria hoje o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia efeito suspensivo da execução da pena, ou seja, que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Além disso, a defesa do petista solicitava a suspensão da inelegibilidade gerada com a condenação na segunda instância da Justiça.
O advogado do ex-ministro José Dirceu, Roberto Podval, reclamou ao STF que seu cliente não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado. Apontou, ainda, que a prisão determinada pelo TRF4 foi ilegal porque teria sido baseada numa Súmula criada pelo próprio tribunal.
A Súmula do TRF4 em questão, editada em 14 de dezembro de 2016, tem o seguinte texto: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.”
A Segunda Turma é composta pelos seguintes ministros: Ricardo Lewandowski (presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Esta é a quarta derrota consecutiva que o STF impõe ao juiz Sérgio Moro e à lava jato.
A primeira ocorreu com a proibição das conduções coercitivas; depois veio a absolvição de Gleisi Hoffmann por unanimidade e a quebra do monopólio da lava jato na homologação das delações premiadas; agora a libertação de José Dirceu.
Madalena França via esmael.
Sem comentários:
Enviar um comentário