A ação foi movida por Gilmar Mendes em 2014, depois que Amorim o associou ao exército nazista e o retratou como portador de alguma forma de demência.
O apresentador da Record foi condenado também ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil.
A decisão é do ministro Antônio Carlos Ferreira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Amorim ainda pode recorrer da decisão à própria corte. (Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo)
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