No pedido, os integrantes do Ministério Público Federal (MPF) reconheceram que houve erro na ordem da manifestação de delatores e delatado –o que gera nulidade absoluta do processo, vide os casos Aldemir Bendine e Márcio de Almeida Ferreira.
A Lava Jato alega que o pedido de anulação visa evitar a nulidade absoluta do processo, no entanto, a “Inês já é morta” porque os procuradores violaram a Constituição ao prejudicar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O pedido para a anulação da sentença foi protocolada junto ao TRF4 e, no próximo dia 30, já há um julgamento de nulidade impetrado pela defesa de Lula.
Os defensores do ex-presidente acusam a Lava Jato de manipulação da verdade nos processos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as duas condenações citadas acima e vai definir o alcance da decisão, que, do ponto de vista técnico, vale para todas as demais decisões inconstitucionais da força-tarefa.
Os advogados do ex-presidente Lula divulgaram a seguinte nota oficial:
É clara a tentativa da Lava Jato de mais uma vez manipular a verdade nos processos envolvendo o ex-presidente Lula. Nas razões de apelação que apresentamos em 04/06/2019 ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pedimos a declaração da nulidade total do processo relativo ao “Sítio de Atibaia”, assim como os demais processos que foram conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro – diante da sua clara parcialidade, além de outros graves vícios devidamente comprovados. Além de toda a fase probatória ter sido conduzida pelo ex-juiz Sergio Moro, demonstramos, por meio de perícia, que a sentença condenatória proferida contra Lula parte do “aproveitamento” de decisão anterior do atual Ministro de Estado (relativa ao caso do “Tríplex”). A manifestação apresentada no final do dia de hoje (23/10) pelo MPF pedindo a nulidade do processo a partir das alegações finais, na linha do que havia sido sugerido em despacho proferido no início da manhã pelo Relator do recurso, busca atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras violações perpetradas contra Lula também nessa ação. Buscaremos, por todas as medidas juridicamente cabíveis, que o Tribunal analise o pedido que apresentamos em 04/06/2019 visando à declaração da nulidade de todo o processo, único desfecho compatível para o caso, além do oportuno reconhecimento de que Lula não praticou qualquer crime.
Do Blog do Esmael
Postado por Madalena França
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