Preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá (SP), Lula cumpre a pena em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. A defesa de Lula vinha sustentando que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.
Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo divergem quanto à legalidade de um preso negar a progressão de regime.
Lula não afirma na carta, explicitamente, que recusa a progressão de regime. No entanto, o texto reforça o discurso adotado pelo ex-presidente de que não utilizará de nenhum artifício jurídico para deixar a prisão que não seja sua declaração de inocência.
Para o criminalista e doutor em Direito Penal pela USP Gontijo Conrado, um preso não tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou não a progressão de pena. “A Lei de Execuções Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiva”, disse.
Já o criminalista Fernando Castelo Branco acredita que o ex-presidente tem o direito de recusar a progressão. “Não é uma imposição. Então, como direito, não sendo uma atividade a qual ele está obrigado a acatar, diferentemente do inverso que seria a prisão, ele tem toda a possibilidade de recusa.”
Nesta segunda-feira, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a Justiça ainda não havia encaminhado a intimação sobre a progressão da pena. “Ele (Lula) não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou”, afirmou Zanin. A defesa do petista protocolou um pedido de urgência no STF para o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.
Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista “encontra-se na iminência de atender ao critério temporal”, ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.
Postado por Madalena França
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