Aprovado em primeiro turno no plenário do Senado, texto ainda precisa ser votado em segundo turno antes de ser promulgado
O Globo
02/10/2019 - 04:30 / Atualizado em 02/10/2019 - 17:07
RIO - Depois da derrota que surpreendeu o governo e manteve a regra do abono salarial, desidratando a reforma em R$ 76,4 bilhões, o plenário do Senado derrubou na tarde desta quarta-feira todos os outros destaques que propunham mudanças no texto-base da reforma da Previdência , aprovado na terça-feira pelos por 56 votos a favor e 19 conta .
O texto aprovado em primeiro turno prevê econonomia de R$ 800 bilhões, abaixo do projeto original do governo e da versão que passou na Câmara dos Deputados.
Agora, a reforma precisa ser votada em segundo turno no Senado. No entanto, o cronograma anterior, que previa a votação em 10 de outubro, deve atrasar. Se aprovado em segundo turno, o projeto segue para promulgação em sessão conjunta no Congresso. Se a essência do texto for alterada, terá que voltar à Câmara.
As mudanças feitas até agora no Senado desidrataram a reforma, mas não alteraram o texto de forma tão significativa que exigisse seu retorno à Câmara. Além da emenda sobre o abono, aprovada em plenário, houve alterações feitas pelo relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB).
Confira o que vai mudar nas regras para a aposentadoria:
Idade mínima
INSS e serviço público
Como é hoje: Não existe idade mínima de aposentadoria no setor privado (INSS). No serviço público, ela é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Como fica: Trabalhadores do INSS e do serviço público terão idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Aposentadoria por idade
No setor privado (INSS)
Como é hoje: Homens podem se aposentar com 65 anos, e mulheres, aos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos.
Como fica: Serão exigidos pelo menos 15 anos (mulher) e 15 (homem, sendo 20 para novos entrantes no mercado de trabalho) de contribuição para essa modalidade. E, ainda, idade mínima de 62 para mulheres. Mas há regra de transição para chegar a esse limite.
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Contribuição
Alíquotas previdenciárias
Como é hoje: As alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Para o servidor, quem ingressou até 2013 e não aderiu ao fundo complementar (Funpresp) recolhe 11% sobre o vencimento. Já quem ingressou depois de 2013 ou aderiu ao novo fundo recolhe também 11%, mas pelo teto do INSS.
Como fica: As alíquotas serão de 7,5% a 14% para o INSS e de até 22% no caso dos servidores. E passarão a ser progressivas, variando por faixa de renda, como já é feito no IR. Assim, na prática, as alíquotas efetivas serão mais baixas.
Cálculo da aposentadoria
Valor do benefício
Como é hoje: O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. O reajuste é feito pelo salário mínimo.
Como fica: O benefício será calculado com base na média de todo o histórico contributivo do trabalhador. Com 20 anos de contribuição, a pessoa tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2 pontos percentuais a cada ano, até o limite de 100%. Para receber integralmente, será preciso contribuir por 40 anos. Estará preservado o direito a receber pelo menos um salário mínimo de aposentadoria. O reajuste continua sendo pela inflação.
Regras de transição
No setor privado (INSS)
Sistema de pontos: Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos. A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Pedágio: Quem está perto de se aposentar, faltando dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos. Ainda assim, é aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. Para não ser afetado por esta regra, será possível requerer aposentadoria aos 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com pedágio de 100% sobre o tempo que faltar.
Regras de transição
No serviço público
Sistema de pontos: É uma regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto ao ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens. Neste caso, o servidor precisa ter tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para se aposentar.
Do: O Globo
Postado por Madalena França
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