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sábado, 30 de abril de 2022

MP Manda prefeita Juliana de Chaparral deliberar sobre volta as aulas presenciais no prazo de 10 dias

 



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), diante da ausência de prazos para a volta às aulas presenciais na rede de ensino municipal de Casinhas, expediu recomendação a prefeita Juliana Chaparral, cobrando a apresentação de cronograma para a retomada imediata das atividades letivas na modalidade presencial.


No texto da recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da terça-feira, 26 de abril, o promotor de Justiça Garibaldi Gomes da Silva salienta que, mesmo com a redução dos índices de contaminação e o avanço na vacinação contra a Covid-19, o município de Casinhas não apresentou justificativa para a suspensão do início do ano letivo da rede municipal. Por outro lado, também não há justificativa para imposição de restrições às atividades de estabelecimentos comerciais, eventos culturais e escolas particulares.


“O Conselho Nacional de Educação publicou esclarecimento onde considerou a necessidade premente de retorno à presencialidade das atividades de aprendizado em todos os níveis, bem como a permanente obrigação dos sistemas de ensino de zelarem pela segurança e manutenção da saúde da comunidade escolar e do conjunto da sociedade. As responsabilidades pela omissão injustificada em fornecer um serviço educacional de qualidade -o que pressupõe o regime presencial, não sendo autorizado o remoto como regra geral e continuada- serão da prefeita e da secretária de Educação”, alertou o promotor de Justiça no texto da recomendação.

Além de apresentar o cronograma de retomada, o município deverá detalhar as medidas que serão adotadas para garantir a transparência na divulgação do plano de ação; disponibilizar material de higienização, álcool em gel, sabão líquido, toalhas de papel, máscara e demais itens para assegurar a segurança sanitária para alunos e profissionais da educação; recompor o quadro funcional; e promover avaliações sistemáticas para diagnosticar a necessidade de implementar ações de recuperação e reensino voltadas a suprir as lacunas de aprendizado causadas pelo período de aulas remotas em razão da pandemia da Covid-19.

A prefeita e a secretária de Educação têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.

Da Redação do Portal com informações do MPPE

Fonte: portal das prefeituras 
Postado por Madalena França

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