12/12/2017
O Juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, condenou bancária a pagar R$ 67.500, depois de subir o valor da causa, beneficiando os banqueiros após a “reforma” trabalhista.
A decisão comprova que a “reforma” trabalhista aprovada pela direita golpista nada mais visa do que beneficiar os capitalistas e banqueiros nacionais e internacionais à custa dos ataques aos trabalhadores.
No caso dos bancos – e não foi por acaso que os banqueiros são financiadores diretos do golpe – um dos objetivos do apoio à “reforma” é eliminar um imenso passivo gerado pelo descumprimento das leis trabalhista (CLT) em relação à jornada de trabalho dos bancários de 30 horas semanais. De 2008 a 2016 os quatros maiores bancos do País – Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil – tiveram que pagar cerca de R$ 35 bilhões em condenações em ações trabalhistas.
No caso dos bancos – e não foi por acaso que os banqueiros são financiadores diretos do golpe – um dos objetivos do apoio à “reforma” é eliminar um imenso passivo gerado pelo descumprimento das leis trabalhista (CLT) em relação à jornada de trabalho dos bancários de 30 horas semanais. De 2008 a 2016 os quatros maiores bancos do País – Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil – tiveram que pagar cerca de R$ 35 bilhões em condenações em ações trabalhistas.
Conforme este Diário já vinha denunciando, o golpe dos banqueiros com o fim da CLT, em relação aos processos, visava liquidar com várias demandas dos bancários e ainda impor à eles o pagamento dos custos processuais, obrigando o empregado a arcar com os elevados honorários dos advogados dos bancos. Essa medida já é uma realidade.
Na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda o juiz Thiago Rabelo elevou de ofício o valor de uma causa de R$ 40 mil para R$ 500 mil e condenou uma bancária ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500 por ter sido sucumbente em pedidos no valor de R$ 450 mil.
Na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda o juiz Thiago Rabelo elevou de ofício o valor de uma causa de R$ 40 mil para R$ 500 mil e condenou uma bancária ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500 por ter sido sucumbente em pedidos no valor de R$ 450 mil.
Além disso, para o juiz golpista as horas extras da não concessão do intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e sua prorrogação, conforme artigo 384 da CLT não fazia sentido e fixou a condenação ao Banco Itaú em R$ 50 mil. Achou, também, improcedentes os pedidos de horas extras, acúmulo de função, de gratificação de caixa, do intervalo de digitador, da integração da ajuda alimentação, de danos moral por assédio moral e de indenização materiais decorrente do pagamento dos honorários advocatícios contratuais.
Leia também: Bolsonaro defendia Chavéz
A decisão da Vara do Trabalho de Volta Redonda revela, mais uma vez, o que está por trás do processo golpista em curso no País que envolve todas as instituições: judiciário, legislativo e executivo. Aprofundar os ataques aos trabalhadores e toda população para beneficiar os capitalistas em crise. Somente a luta contra o golpe pode barrar a ofensiva dos banqueiros e seus governos. Para isso é necessário exigir o anulação do impeachment e todas as suas medidas.
Outras fontes: Portal do Magistrado e JusBrasil
Sem comentários:
Enviar um comentário