O Ministério Público Federal em Brasília entrou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sob argumento de que a atuação dele à frente da pasta desrespeitou de forma deliberada a legislação ao enfraquecer estruturas de fiscalização de combate ao trabalho em condição análoga à de escravidão e que gerou o desmonte da política pública de erradicação dessa prática no Brasil.
Na ação, subscrita por cinco procuradores da República, o MPF afirma que o ministro tomou uma série de medidas administrativas desde que assumiu o cargo, em 12 de maio do ano passado, que levou a um enfraquecimento da atuação de erradicação do trabalho escravo.
Entre as medidas está a divulgação da chamada "lista suja" do trabalho escravo, em que houve mudanças recentes adotadas por portaria do ministro que criou novas regras para a apresentação pública das empresas envolvidas em irregularidades.
Os efeitos da última portaria sobre o combate ao trabalho escravo - alvo de críticas até mesmo fora do país - foram suspendidas por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, em ação movida pela Rede Sustentabilidade.
Para o MPF, a atuação do ministro - ainda que por omissão - não foram pontuais. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, afirmou.
A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na ação, subscrita por cinco procuradores da República, o MPF afirma que o ministro tomou uma série de medidas administrativas desde que assumiu o cargo, em 12 de maio do ano passado, que levou a um enfraquecimento da atuação de erradicação do trabalho escravo.
Entre as medidas está a divulgação da chamada "lista suja" do trabalho escravo, em que houve mudanças recentes adotadas por portaria do ministro que criou novas regras para a apresentação pública das empresas envolvidas em irregularidades.
Os efeitos da última portaria sobre o combate ao trabalho escravo - alvo de críticas até mesmo fora do país - foram suspendidas por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, em ação movida pela Rede Sustentabilidade.
Para o MPF, a atuação do ministro - ainda que por omissão - não foram pontuais. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, afirmou.
A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que são o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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