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terça-feira, 19 de junho de 2018

Fachin: Gleisi não cometeu crime de corrupção passiva






 

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O ministro Edson Fachin, relator da lava jato no STF, defenestrou a acusação do Ministério Público Federal de crime de corrupção passiva atribuído à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Para o relator, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia do MPF, mas sim o delito eleitoral.
Traduzindo: o ministro entende que se houve crime, Gleisi cometeu caixa dois. Entretanto, a Segunda Turma do STF ainda julga o caso.



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 O ministro Edson Fachin, relator da lava jato no STF, defenestrou a acusação do Ministério Público Federal de crime de corrupção passiva atribuído à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).


Para o relator, está provado o efetivo recebimento de valores no interesse da campanha de Gleisi, porém tal recebimento não configura o crime de corrupção passiva descrito na denúncia do MPF, mas sim o delito eleitoral.

Traduzindo: o ministro entende que se houve crime, Gleisi cometeu caixa dois. Entretanto, a Segunda Turma do STF ainda julga o caso.

Madalena Via Esmael

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