Fábio St Rios 0 Comentário 2ª Turma do STF, Ditadura do Judiciário, Edson Fachin, Eleições 2018, Golpe de 2016, Habeas Corpus, Lava Jato, Lula, Lula Livre, Sérgio Moro, STF, TRF-4
O tempo vai passando e o sentido de esperança de um julgamento isento, ou que respeite minimamente a Constituição, vai diminuindo. Na mesma medida, a euforia ou, uma espécie de “já ganhou”, vai sendo substituído pelo ceticismo e uma espécie de senso de realidade que nos tira expectativa, substituindo pelo desânimo. Mas, em nenhum momento Lula teve tanta chance de ter um Habeas Corpus (HC) deferido e, por conseguinte, ser solto.
Com perfil mais garantista e composição que pode conferir vitória a Lula, por um placar máximo de até 4 a 1, Fachin, o relator dos processos da Lava Jato, tem preferido enviar qualquer recurso da defesa do ex-presidente para o plenário do STF, onde consegue maioria precária (6 a 5) contra os réus. Por que Fachin enviou para a segunda turma o pedido de HC anterior e o pedido atual pedido de HC? Mais, por que teria designado o Plenário Virtual no HC anterior e não nesse?
O fato é que o julgamento na esfera virtual protege e evita o desgaste dos ministros que votam contra os interesses da mídia. Por isso, o motivo de real estranheza na atitude do relator, Edson Fachin, já que não tem demonstrado grandes atos de nobreza, ao menos até aqui. Porém, no primeiro HC, o que foi para o Plenário Virtual, já se encontrava prejudicado, já que pedia a liberdade do ex-presidente Lula até que o TRF-4 julgasse os últimos recursos do processo do Triplex do Guarujá. Ou seja, no anterior, Fachin sabia que seria um pedido indeferido, daí, não importava o destino do HC.
Agora, as coisas mudam um pouco, o Habeas Corpus não está prejudicado e seu efeito teria eficácia imediata, bem como seu argumento que é mais plausível que o anterior. O HC atual questiona o prejuízo irreversível ao réu, em caso de manutenção da execução da pena de forma antecipada. Seu argumento, em parte, se mistura com o entendimento da prisão em segunda instância e, portanto, tem similaridade com o recurso preventivo que foi enviado ao STF, obtendo os seguintes votos do ministros, na ocasião:
- Ministro Edson Fachin- Presidente (Relator e votou NÃO)
- Ministro Celso de Mello (votou SIM)
- Ministro Gilmar Mendes (votou SIM)
- Ministro Ricardo Lewandowski (votou SIM)
- Ministro Dias Toffoli (votou SIM)
A votação ocorrerá, a pedido de Edson Fachin (relator), no dia 26 de junho, na Segunda Turma do STF.
Madalena França via A Postagem.
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