No golpe ‘com Supremo, com tudo’, em que a presidente Dilma Rousseff foi afastada sem crime e o ex-presidente Lula vem sendo mantido como preso político para não disputar as eleições presidenciais, que ele venceria com facilidade, o decano Celso de Mello acaba de arquivar o caso em que o chanceler do golpe, Aloysio Nunes, foi acusado de receber R$ 500 mil, por fora, da UTC Engenharia
Por André Richter, repórter da Agência Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou nesta segunda-feira (11) inquérito aberto para apurar a suposta doação eleitoral não contabilizada ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, em 2010.
Por André Richter, repórter da Agência Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou nesta segunda-feira (11) inquérito aberto para apurar a suposta doação eleitoral não contabilizada ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, em 2010.
A investigação está relacionada com os depoimentos de delação premiada do ex-executivo da empreiteira UTC Ricardo Pessoa. Segundo o delator, ele teria acertado doação de R$ 500 mil à campanha de Aloysio Nunes ao Senado, em 2010. Aloysio está licenciado do mandato para ocupar o cargo de ministro.
Celso de Mello atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, há duas semanas. Pela jurisprudência da Corte, o relator deve arquivar a investigação quando o pedido é feito pela PGR.
Celso de Mello atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, há duas semanas. Pela jurisprudência da Corte, o relator deve arquivar a investigação quando o pedido é feito pela PGR.
Ao pedir o arquivamento, Raquel Dodge afirmou que os delatores não apresentaram provas para corroborar os depoimentos e não há dados suficientes para embasar o processo criminal.
“A autoridade policial no seu relatório final reconhece que as afirmativas constantes do termo de colaboração de Ricardo Ribeiro Pessoa, especificamente em relação à suposta doação em espécie à campanha de Aloysio Nunes Ferreira em 2010, não foram corroboradas por outros elementos de prova suficientes a comprovar a materialidade e a autoria das infrações investigadas, e, por isso, não há elementos para deflagrar ação penal”, argumentou Dodge.
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