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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Lula pode ser beneficiado em turma do STF com Gilmar e Lewandowski


O STF pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema

Lula pode ser beneficiado em turma do STF com Gilmar e Lewandowski
Notícias ao Minuto Brasil
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POLÍTICA CRITÉRIOS
BRASÍLIA , DF (FOLHAPRESS) - A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal
 Federal) pode rediscutir os critérios para prisão em segunda instância antes de o 
plenário da corte deliberar definitivamente sobre o tema. Essa antecipação ocorre devido a
 um pedido de habeas corpus coletivo que visa beneficiar todos os que começaram a 
cumprir pena após terem sido condenados pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª 
Região).
O TRF-4 é o tribunal que julga as apelações dos réus da Lava Jato, entre eles o 
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também pode se beneficiar de eventual decisão
 favorável da turma. Não há, porém, uma data definida para essa análise.
O habeas corpus coletivo discute uma súmula do TRF-4 que diz: "Encerrada a jurisdição
 criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, 
independentemente da eventual interposição de recurso especial [ao STJ, Superior Tribunal 
de Justiça] ou extraordinário [ao STF]".
Para o advogado que fez o pedido, Sidney Gonçalez, a súmula impõe, de forma 
automática, a prisão de todos os condenados pelo TRF-4, sem que os juízes precisem 
fundamentar a medida avaliando as características de cada caso. Gonçalez alega que a 
Constituição determina que toda decisão judicial seja fundamentada.
"Este Supremo Tribunal Federal autorizou que em alguns casos seja possível o início do 
cumprimento de pena antes do trânsito em julgado [o fim de todos os recursos]. Todavia, 
o Supremo não determinou a prisão automática de todas as pessoas condenadas em segunda
 instância, portanto, é nítido que as decisões devem ser pautadas em casos concretos", 
sustentou o advogado.
O pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio do ano passado. Inicialmente,
 o relator era o ministro Dias Toffoli, que integrava a Segunda Turma. Em decisão individua
l, Toffoli negou seguimento ao processo.
Em setembro passado, quando o ministro assumiu a presidência do STF, a relatoria do
 habeas corpus coletivo passou para a ministra Cármen Lúcia, que entrou na Segunda 
Turma no lugar de Toffoli. O advogado autor do pedido, então, recorreu da decisão que
 barrou o processo.
Na última sexta (26), o recurso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Segunda 
Turma (um sistema de votação pela internet). Na terça (30), o ministro Ricardo Lewandowsk
i pediu vista, o que levará o caso para julgamento presencial no colegiado.
Esse julgamento não tem data marcada. Depende de Lewandowski devolver o pedido de 
vista e de a relatora, Cármen Lúcia, levar o processo à Segunda Turma. O colegiado é 
formado por eles dois e pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Celso de Mello
. Lewandowski presidirá a turma até junho, quando será sucedido por Cármen Lúcia.
Se a maioria da turma atender ao pedido, serão anuladas as prisões decretadas somente com 
base na súmula do TRF-4, o que pode incluir a de Lula. Eventual decisão nesse sentido 
pode também influenciar casos futuros, fazendo com que o TRF-4 tenha de passar a 
justificar a prisão de cada réu que condenar.
O próximo processo de Lula que deverá ser apreciado pela corte regional é o do sítio de 
Atibaia (SP), no qual o petista já foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 
meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Além desse debate na Segunda Turma, o plenário do Supremo, composto pelos 11
 ministros, deve julgar três ações semelhantes que contestam a constitucionalidade da prisão
 antes de esgotados todos os recursos possíveis.
O julgamento no plenário estava previsto para o último dia 10 de abril, mas foi adiado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, após pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).Toffoli ainda não marcou uma nova data para a análise das ações, que devem levar a um pronunciamento definitivo da corte sobre o tema.Se houver uma revisão da atual jurisprudência pelo Supremo, uma possibilidade de mudança é autorizar a execução da pena após condenação na "terceira instância", como popularmente é entendido o STJ.Essa mudança representaria um meio-termo entre os ministros que defendem a prisão em segunda instância e os que defendem que se espere o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos nos tribunais superiores).
A tese da "terceira instância" partiu de Toffoli, ainda no ano passado, e tem a simpatia de
 outros ministros, como Gilmar Mendes.
Noticias ao Minuto
Postado por Madalena França

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