O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio Mello que, em 2016, votou contra a antecipação da pena. Ele tem se portado como “garantista” sobre o tema na Segunda Turma do STF. Espera-se que ele repita a performance no pleno.
As três ações que foram impetradas pelo PCdoB, OAB e Patriota pedem que o Supremo confirme ou desconfirme a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).*
O art. 283 do CPP é um “espelho” do inciso LVII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a qual prescreve que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O diabo é que nesta véspera de soltura de Lula a velha mídia ficou ensandecida. Ela dissemina fake news sobre suposta liberdade de 190 mil criminosos presos –dentre os quais traficantes, assassinos e estupradores– caso o Supremo resolva cumprir a Constituição. Nada mais mentirosa a tese.
Até 2016 as cortes cumpriam a Constituição e os criminosos iam para a prisão. Então, por que a velha mídia mente tanto? Ora, é porque a manutenção da pena antecipada permite a continuidade de Lula preso.
* Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Do Blog do Esmael
Por Madalena França
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