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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Juíza Federal manda governo federal transferir pacientes que estejam em risco no AM

 

(blog da Noelia Brito
Postado por Madalena França
Foto: Bruno Kelly/Reuters


Por Rubens Valente, UOL

A juíza da 1ª Vara Federal Cível de Manaus (AM) Jaiza Maria Pinto Fraxe ordenou, na noite desta quinta-feira (14), que o governo federal promova a imediata transferência de todos os pacientes de três hospitais públicos de Manaus (AM) "que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio".

A juíza advertiu ainda que "qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade".A magistrada acolheu uma ação civil pública ajuizada no final da tarde por representantes de cinco órgãos públicos federais e estaduais do Amazonas: MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União), Ministério Público do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas. Segundo eles, "é inequívoco que a rede de fornecimento de oxigênio colapsou no Amazonas, de forma que se faz necessária a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde aos pacientes que se encontram desassistidos".

Na decisão, em caráter liminar, a juíza concedeu um prazo de 24 horas para que a União e o governo do Estado se manifestem sobre a ação civil pública. No entanto, até a chegada das respostas, a juíza decidiu que "compete à União promover a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública (Hospital HUGV, Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio) que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente. Ficam os órgãos autores encarregados de fiscalizar o cumprimento da presente obrigação de fazer".

Na decisão, a juíza explicou que, na sua resposta preliminar, a União deverá "i) informar e anexar o seu respectivo planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, a fim de garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia, ii) informar se verificou em outros estados cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins, iii) tudo o que couber sobre os demais pedidos contidos na inicial".

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