O Senado
aprovou recentemente projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de
crianças ou adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente
a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto.
O
Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer
ou praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos de
estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como
hediondo.
Pela
legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter,
induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém
menor de 18 anos. Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração
de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre
a prática do ato sexual.
A lei brasileira já considera como
crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo
seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por
crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem
progressão de regime como sair do fechado para o semiaberto.
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