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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Está No blog De Dimas Santos. Senado aprova projeto que torna a exploração sexual Crime Hediondo


O Senado aprovou recentemente projeto que torna crime hediondo a exploração sexual de crianças ou adolescentes. A mudança obriga que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto.
O Código Penal estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo.

Pela legislação, é considerada exploração sexual de menor (ou vulnerável) submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos. Também está enquadrado no crime quem facilitar a exploração de pessoas que, por enfermidade ou doença mental, não tenha discernimento sobre a prática do ato sexual.
A lei brasileira já considera como crime hediondo o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime como sair do fechado para o semiaberto.


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