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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mais Uma Irresponsável Condenada Por Mal Uso do Dinheiro Público.

Prefeita de Gameleira é condenada por improbidade

A juíza substituta da Vara Única de Gameleira, Danielle Christine Silva Melo Burichel, condenou a prefeita do Município, Yeda Augusta Santos de Oliveira (PDT), Por improbidade Administrativa. A prefeita contratou Servidores temporários Opaco Localidade: Não se submeteram um Concurso Público los detrimento EAo Que se submeteram e FORAM Aprovados. A Sentença proferida FOI Nesta quinta-feira (20), apenas Meses Cinco apos uma Ação Civil Pública ajuizada serviços Pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). AINDA cabe Recurso da decisão.
A prefeita FOI condenada a Perda da função pública e AO Pagamento de Multa civil, sem valor de cem Vezes de SUA Remuneração. Durante Tres Anos, a ré TERA OS SEUS DIREITOS Políticos Suspensos e Ficara Proibida de Contratar com o Poder Público e receber Benefícios UO Incentivos Fiscais UO creditícios, Direta UO indiretamente, AINDA POR Opaco Intermédio de Pessoa Jurídica da quali SEJA socia majoritária. according to uma Denúncia fazer MPPE, um chefe faz Executivo Municipal contratou Servidores um Título precário, POIs Localidade: Não se submeteram um Concurso Público, parágrafo desempenhar funções como referentes AOS cargas de merendeiro, auxiliar de Serviços Gerais e vigilante, EM detrimento DOS Aprovados nenhum certame promovido Pelo município e com Validade Ate O dia 14 de janeiro de 2014. Em SUA Defesa, a prefeita afirmou Opaco JÁ térios nomeado de Todos os Aprovados no concurso Dentro fazer number of vagas e Opaco Localidade: Não possuía o dolo de cometer ato de improbidade Administrativa. Afirmou, also, Que uma Lei de improbidade Administrativa Localidade: Não se enquadra AOS Agentes Políticos. Com Relação AO dolo causado Pela Ação da prefeita, a juíza escreveu: "Quanto AO dolo da gestora pública, ora ré, also se afigura manifesto, Opaco UMA Vez ELA laborou com Consciência e Vontade de Contratar SEUS apadrinhados los detrimento de dezenas de concursados ​​aguardavam ansiosamente Opaco SUA merecida nomeação ". Na decisão, a magistrada also confirmação a liminar, proferida Pela juíza titular, parágrafo determinar a nomeação e investidura Imediata de Mais de 120 Candidatos Aprovados nenhum Concurso Público Realizado não ANO DE 2009 de para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ALÉM de OUTROS 39, parágrafo o carga de merendeiro e 85 de para o de carga de vigilante. AINDA FOI fixada Multa diaria de R $ 5 mil.

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