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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Orobó: Abuso de Poder na Gestão Municipal.

Segundo o Dicionário Aurélio, Abusar é o ato de usar em excesso. Aqui, no caso em relato, refere-se ao abuso de PODER do chefe do Executivo Municipal de Orobó.
Ser cidadão, consiste em usar os direitos civis e políticos. Esses direitos não devem ultrapassar os limites da DEMOCRACIA. 
A palavra Democracia significa- Forma de governo na qual, o povo exerce a soberania através do seu representante eleito pelo voto popular. De acordo com esta afirmação,é o governante o FUNCIONÁRIO DO POVO. Uma vez que o povo é soberano. Pois bem. O sujeito é abusado! Está usando o poder que lhe foi dado para representar o povo, as avessas. Ou seja, usando em excesso, o poder para perseguir, humilhar, e maltratar o povo que tem o direito de não bater palmas para seus desmandos. O povo lhe concedeu poder para melhorar as coisas que achava estarem erradas no município. Ninguém saiu de casa para votar neste homem, com a intenção dele prejudicar trabalhadores efetivos de carreira, gritar com quem vai ao seu gabinete pedir ajuda, não usar de transparência com o dinheiro Público, deixar os PSFs  sem médicos e sem medicamentos, as comunidades sem um carro para emergências de Saúde, e principalmente atingir diretamente aqueles que foram seu eleitores ou participaram ativamente trabalhando toda a campanha para que ele fosse vitorioso.
Este  ser, sente-se estar sentado na cadeira de uma realeza dos tempos imperiais, quando a palavra do rei era imutável e absoluta. Comparado a Luz XIV ,rei da famosa frase " A lei sou eu", ele vive em tempos democráticos , a Era do absolutismo real, em pleno século XXI. Acha que pode burlar a Lei 928, que dispõe do Plano de cargos e carreira e remuneração dos profissionais da educação, a Lei 11.738/2008 já tramitada até a última instância, que é Supremo Tribunal Federal do País, e que deu ganho de causa aos professores no que se refere ,a Carreira do professor e as aulas atividades. Publicado no jornal oficial em agosto de 2011.
 Ao assistir a reunião da Câmara, quarta feira passada, o presidente da Casa, entregou um projeto de Lei para apreciação das comissões e provável votação quarta feira vindoura . O projeto é terminantemente inconstitucional. Ele engloba apenas um parágrafo da Lei que diz que todo primeiro de janeiro, será reajustado o salário do professor mediante anúncio da presidência da República, de acordo com o percentual aluno ano .
Apelo ao Senhores Vereadores: Dr. Jorge, Dr. David, Severino Abreu, Dona Lia, Vereadora e Professora Conceição Arruda, Senhor Zezé Jaca, Senhor Jairo,Amigo Manoel Mariano, Amigo Lúcio Ramos, Senhor Eduardo do Cimento, Senho Júnior . Atenção para o que vocês irão votar." NÃO EXISTE MEIA LEI. A LEI É CUMPRIDA OU NÃO, E CADA UM CIDADÃO RESPONSABILIZA-SE PELOS SEUS ATOS"
 Estarei na próxima quarta feira na platéia para assistir de pé a justiça ser feita. Queremos reajuste salarial e reajuste das nossas aulas atividades no percentual 33% como manda a lei.
Os vereadores são os representantes legítimos do povo . Por isso deve votar os interesses e direitos do povo e não do gestor municipal.
A lei 11.738 /2008 tornou-se irrevogável, desde agosto de 2011 por ter percorrido até a última instância com ganho de causa para os professores.
Escrito pela Professora: Madalena França

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