(blog do Agreste)
Imagem | PMPE (Divulgação) |
O Comando da VI Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) estabeleceu horários para as festividades carnavalescas promovidas por entidades públicas e particulares. Tendo como base a portaria 051 da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS), o comando determinou que as festas promovidas até o dia 28 de fevereiro, período considerado pré-carnavalesco, devem acontecer entre 10h e 22h.
Já no período oficial de carnaval, de primeiro a 06 de março, se for no turno diurno, das 10h às 18h. E se acontecer no período noturno, das 18h às 02h. Já as festas programas para o pós-carnaval, de 07 a 17 de março, devem ocorrer entre 10h e 22h. Quem descumprir os horários ocorrerá a intervenção da PM, e o organizador da festa será responsabilizado por qualquer problema que vier a acontecer.
Prazo Limite – A portaria também estabelece que as solicitações de policiamento para as festividades carnavalescas devem acontecer até o dia 31 de janeiro, mediante preenchimento de relatório obtido na sede da CIPM e observado os itens da portaria. As recomendações são para os municípios da área de cobertura do comando: Limoeiro (sede), Feira Nova, Salgadinho, Passira, Cumaru e Machados.
Sem comentários:
Enviar um comentário