O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou por conceder uma liminar pedida pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja solto até que a Segunda Turma do STF julgue o habeas corpus que questiona a parcialidade do ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Gilmar manteve, portanto, o adiamento do retorno de seu pedido de vista no caso, que, assim, só será analisado no mérito em agosto, após o recesso do Judiciário.
“Considerando que o habeas corpus aqui em debate apresenta questão de fundamental relevância, há fumus boni iuris e periculum in mora para ensejar a liberdade do paciente até o julgamento desse habeas corpus”, votou Gilmar.
Ao informar que não “devolveria” o processo para julgamento na Segunda Turma na sessão de hoje, Gilmar Mendes disse que o “congestionamento” da pauta do colegiado com outros onze processos podia “comprometer” a análise da suspeição de Moro. “Não há como negar que as matérias possuem relação com fatos públicos e notórios cujos desdobramentos ainda estão sendo verificados”, declarou o ministro, referindo-se às reportagens do site The Intercept Brasil que publicaram mensagens vazadas com colaborações entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.
Ao citar como “fatos públicos e notórios” os diálogos revelados, Gilmar usa a lógica de que, como tais, não importa se as mensagens não tenham a veracidade confirmada. Conforme um dos incisos do Artigo 374 do Código de Processo Civil, “não dependem de prova os fatos notórios”. (Veja)
Por Madalena França
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