A Folha de S. Paulo anuncia que “a força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou uma nota “afirmando que os procuradores da operação desativaram suas contas no aplicativo Telegram em seus celulares após ataques de hackers a partir de abril deste ano. Foi nesse aplicativo que aconteceram as trocas de mensagens em grupos de procuradores e do coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, com o ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça.”
Faz, portanto, prova de que agiu para destruir provas de um ato criminoso: a invasão de telefones que, é crime de ação pública, que nenhum cidadão tem o direito de deixar de comunicar, mais ainda os que sofrem a invasão em aparelhos funcionais que, em tese, deveriam servir para comunicações funcionais.
Se querem ter conversas íntimas, namorar, trocar “nudes” ou coisa do gênero, que despertariam preocupações sobre privacidade, nada os impediria de ter um chip com outro número, privado.
Mas ao apagarem as contas oficiais hackeadas ou clonadas, eliminaram as provas de um crime, o da violação de sigilo telefônico ou telemático, com as mensagens.
Não é possível que procuradores da República não saibam que eliminar provas é obstrução da Justiça.
Ou que não confiem que uma apuração da Polícia Federal, pedida por eles próprios, lhes preservaria intimidades.
Se apagaram, queriam apagar provas.
Como os “apagões” teriam acontecido a partir de abril deste ano e o Telegram, oficialmente, disse que conserva as mensagens trocadas por seis meses, desde a inativação das contas, as provas estão lá.
Só não as terá quem não quiser, o que parece ser o caso da Força Tarefa da Lava Jato.(Tijolaço)
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