Agora é Lei, nº 14.325, de 12 de abril de 22. Está em vigor e todos podem constatar no Diário Oficial da União.
Foi muito sofrimento e muita luta dos professores em todo o Brasil. Decisões tomadas na Câmara e no senado vetadas. Judicialização , no TCU, enfim foi um caminho de muitos tropeços. Felizmente teve final feliz para os professores brasileiros. A Vitória é nossa!
Agora nenhum prefeito poderá dizer não pago. É lei. Muitos municípios da Região de PE até já receberam. Outros tem esse dinheiro na conta, mas os prefeitos diziam estar aguardando a decisão final. Pois bem os prefeitos que pensavam ficar com tudo, contentem-se com 40%, pois 60% pertence aos professores, conforme a Lei vigente no FUNDEF nos anos de (98 a 2008) . A parte que se refere ao FUNDEF, terão direito professores estatutários, .efetivos, mesmo que já estejam aposentados. As pessoas que comprovarem ter seus contratos temporários recebendo pelo FUNDEF na época, também estão acolhidos pela Lei. Por se Tratar de dívida da união, é uma verba indenizatória, não pode ser incorporada a salários, nem dela ser cobrado impostos. Os herdeiros dos professores que já faleceram tem direito a receber como indenização ou herança de seus pais.
O prefeito que se negar a pagar terá a verba bloqueada. Se gastar com outras finalidade incide em improbidade administrativa podendo perder o mandado. Essa vitória é nossa! De todos os professores. Quem já está com dinheiro em conta pode começar a pagar imediatamente. Orobó tem direito a Milhões. É hora de ir buscar esse dinheiro. Pois tanto a Prefeitura como os servidores sairão ganhando. Isso movimenta a economia e o crescimento do município.
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