Em documento encaminhado ao ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, defende o “veto integral” do projeto de reajuste do Judiciário. O prazo para a presidente Dilma Rousseff sancionar ou vetar a proposta expira nesta terça-feira.
O aumento aprovada pelo Senado, no último dia 30 de junho, varia de 56,4% a 78,6%. A categoria alega defasagem salarial, uma vez que o último plano de cargos e salários foi aprovado em 2006. O documento endereçado à Mercadante é datado do último dia 8 de julho e traz no espaço destinado ao assunto, em negrito e caixa alta, o termo “veto total”.
“Senhor ministro, cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para informar que este ministério sugere veto integral ao Projeto de Lei da Câmara n 28 de 2015″, diz trecho do documento assinado por Nelson Barbosa no qual trata sobre o plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União. O posicionamento do ministro Nelson Barbosa é feito com base em duas notas técnicas e um parecer, elaborados pelas equipes técnicas do MPGO e da Advocacia Geral da União (AGU).
Nos documentos, distribuídos em 15 páginas, entre os principais argumentos apresentados pelas áreas técnicas envolvidas na discussão está o fato de que o aumento não está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, além de não existir dotação orçamentária e autorização específica prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
“No que tangem ao PLC em análise, cabe esclarecer que não consta no Anexo V da Lei Orçamentária de 2015 autorização específica para os ajustes constantes no PLC 28 de 2015. Do mesmo modo, não foram previstas, na LOA 2015, dotações orçamentárias correspondentes ao acréscimo de despesa advindo de sua implantação em folha de pagamento”, diz trecho de um dos documentos. “A necessidade automática e obrigatória de previsão orçamentária frente à despesa autorizada e sem os requisitos constitucionais prévios, culminaria por esvaziar a própria iniciativa privativa do Poder Executivo para a propositura das leis orçamentárias”.
Continua…
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