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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Redução da maioridade penal é “retrocesso civilizatório”, diz presidente da OAB-PE


Pedro Henrique Reynaldo Alves - reprodução twitterO presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, disse nesta quinta-feira (2) que a aprovação pela Câmara Federal, em primeiro turno, da PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos “é um grande retrocesso civilizatório”.
A PEC foi aprovada por 323 votos contra 155, mas ainda precisa passar por um segundo turno antes de seguir para o Senado. Para virar lei, terá que obter três quintos dos votos nas duas casas do Congresso.
Da bancada federal pernambucana, 15 votaram a favor da redução e 10 contra.
Pedro Henrique garantiu que a OAB continuará lutando para derrotar a PEC no Senado e que este é também o posicionamento do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que se manifestou hoje (2) por meio da seguinte nota:
Constitucionalmente, a matéria rejeitada não pode ser votada no mesmo ano legislativo. A redução da maioridade, que já possuía a inconstitucionalidade material, porque fere uma garantia pétrea fundamental, passa a contar com uma inconstitucionalidade formal, diante deste ferimento ao devido processo legislativo.

Tanto pelo seu conteúdo, quanto pela forma de sua aprovação, a PEC não resiste a um exame de constitucionalidade. Se for aprovada pelo Senado, iremos ao STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo faça prevalecer a hierarquia e a autoridade da Constituição.
Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a Constituição proíbe. Respeitamos os poderes da República e a Constituição.
O artigo 60, parágrafo 5º, é uma norma constitucional que veda a utilização a nova votação de matéria rejeitada. Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias.
A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País.
Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos.
Outra medida importante é punir de forma mais grave os maiores que se utilizam de menores para o cometimento de crimes. Assim, a segurança pública estará mais protegida. Esperamos que o Senado, como casa revisora, não convalide tais inconstitucionalidades.

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