Mesmo com a impossibilidade de Edson Fachin votar contra a suspensão da inelegibilidade de Lula – sim, ainda existem coisas impossíveis, embora talvez se deva acrescentar um “quase” – convém não esperar muito do Judiciário quanto ao recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal. Ou ainda: não esperar nada.
Ainda existe uma questão jurídica que se pode manobrar, quando se quer fazer manobras e não Justiça.
Os prazos.
Basta “empurrar” um pouco mais o caso e estarão vencidos os prazos fatais para a substituição do candidato (dia 11) e para a colocação de sua foto e seu número na urna eletrônica (dia 17).
É claro para mim que, na nova via da omissão judicial batizada de “homenagem ao princípio da colegialidade” não se conceda a liminar pedida no recurso, embora sejam óbvias a “fumaça do bom direito” (o tal fumus bonis juris, representado no próprio voto de Fachin e na letra da lei, que conserva válida a candidatura enquanto se recorre do indeferimento) e o claríssimo periculum in mora representado pelo fato de que a curta campanha eleitoral está em pleno curso.
Ambos são evidentes, mas a autoridade judicial, sem dizer não àquilo a que só pode dizer sim deixa que o tempo se encarregue de dar solução, na prática, contrária à que ela deveria dar.
Houve, recordo-me, uma cena antológica num debate, se não me engano na CNT, onde um amigo, publicitário, diante das complicadas explicações de um juiz eleitoral sobre as figuras jurídicas da perempção e da preclusão em casos de denúncias de fraude. Pediu licença para explicar aos espectadores, em linguagem simples, o que era isso:
– Imaginem que um cidadão é atropelado na frente de um hospital. Os populares que passavam pegam o pobre coitado e o levam à entrada da emergência. Mas o Doutor diz que pacientes não podem entrar assim, têm de vir na maca de uma ambulância. Lá vão eles com o moribundo para a calçada, chamam a ambulância, ela demora. Afinal, quando aparece, ainda tem de dar a volta no quarteirão, engarrafado e cheio de sinaleiras de trânsito. Quando chega, afinal, está a exalar seu último suspiro.
E o grave doutor, do alto de sua ciência jurídica diz:
– Infelizmente este paciente está precluso!
Madalena frança Via Tijolaço.
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