Como era previsível, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal “empurrou com a barriga” a decisão sobre se o cumprimento imediato da pena após condenação em 2ª instância – autorizado com um “poderá” da decisão do pleno do Tribunal, que ainda está sub júdice por ações de inconstitucionalidade – exigiria que o juiz fundamentasse a exceção à regra constitucional de que “ninguém será preso sem sentença transitada em julgado”.
Parece pouco, as foi isso que levou o TRF-4, a segunda instãncia de Lula, a trocar, na sua decisão sobre a prisão, o “poderá” do STF para o “deverá” com que transforma em automática a prisão.
Não era um “habas corpus do Lula”, como se noticiou fartamente, embora o ex-presidente dele pudesse se beneficiar se a decisão não fosse – e dificilmente deixaria de ser – no que os juristas chamam de ex nunc, ou seja, valendo apenas desde que foi resolvido na Corte.
Esperanças para Lula – e, lamento dizer, ainda remotas – só no julgamento do pedido de suspeição contra o então juiz Sérgio Moro, que deve (deve…) ser apreciado no final do mês. Aí, sim, a conduta de Sérgio Moro que se está revelando nas trocas de mensagens expostas pelo The Intercept podem fazer diferença.
Até porque há, no STF, menos vontade de fazer justiça a Lula que de “enquadrar” o ex-SuperMoro ( Tijolaço)
Por Madalena França
Sem comentários:
Enviar um comentário