O advogado de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) incompatível com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ordem dos depoimentos dos réus delatores (primeiro) e depois dos delatados. Em julgamento nesta quarta-feira (27), a pena de Lula foi elevada para 17 anos, um mês e 10 dias no caso do sítio de Atibaia.
“A decisão de hoje é incompatível com o STF ao definir que é necessário dar a defesa dos corréus delatados a falar depois dos corréus delatores”, disse Zanin.
O pedido principal da defesa de Lula era a anulação do processo. Um dos argumentos usados foi a determinação recente do STF de que réus que não são delatores, caso do ex-presidente, devem apresentar alegações finais por último.
Uma eventual anulação poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Essa questão foi julgada antes do mérito, nas chamadas preliminares, e foi rejeitada por todos os desembargadores.
Em fevereiro de 2019, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na primeira instância.
Essa é a segunda ação de Lula na Lava Jato com andamento no TRF-4. Ele ficou preso de abril de 2018 a novembro de 2019 após ser condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá. Saiu da cadeia após decisão do STF que derrubou prisões após condenação em segunda instância.
Assim como falou durante sua sustentação oral no julgamento, Zanin disse que foi mais uma “condenação injusta”. Afirmou que vai aguardar a publicação dos votos, e que decidirá qual recurso a defesa iré protocolar. Isso pode ser feito no TRF-4 e nas instâncias superiores, segundo ele.
LEIA TAMBÉM:
Para Zanin, a decisão do caso do sítio de Atibaia repete a sentença da ação do triplex, outro ponto que ele aponta como irregular.
“Isso é mais uma ilegalidade, existe um princípio segundo o qual ninguém pode ser acusado, muito menos condenado pela mesma hipótese acusatória.”
*Com o portal Destak
Do blog do Esmael Morais
Postado por Madalena França
Sem comentários:
Enviar um comentário