“Essa turma do TRF4 tem se pautado como uma corte de exceção. A gente tem que chamar a atenção para isso, porque politicamente esse tipo de atitude macula o Judiciário”, afirmou o jurista aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quinta-feira (28).
Segundo Dultra, ao estabelecer a pena em 17 anos, número que representou a candidatura do atual presidente Jair Bolsonaro, os desembargadores deram uma sinalização “às forças políticas de plantão”. “Esses desembargadores têm pretensões políticas. Esperam uma possível indicação ao STF pelo presidente. Como sempre, o processo está sendo usado politicamente por uma parcela do Judiciário envolvida com a famigerada Lava Jato”, destaca o professor.
O professor da UFF também diz que o TRF4 “ignorou solenemente” decisão do STF sobre o direito dos réus de se pronunciarem por último em processos envolvendo delatores. “O que o TRF4 decidiu foi que o réu não tem o direito de falar por último no processo, o que é uma aberração, segundo decisão prolatada em setembro pelo STF. Acredito que esse processo deverá subir e ser modificado pelo STF.”
Segundo Dultra, o tribunal de Porto Alegre se aproveitou de uma “brecha”, já que a decisão do Supremo, tomada no julgamento do caso do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, ainda não foi publicada. “Ainda que o julgamento esteja em andamento, o TRF4 teria total condição de absorver esse novo entendimento do STF. Se estivesse disposto a funcionar não como um tribunal de exceção”, destacou o jurista.
Outra situação que explicita o caráter de exceção do julgamento foi a referência pelo presidente do tribunal, desembargador Thompson Flores, durante o seu voto, ao jurista Francisco Campos. Ele foi o autor da Constituição de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas, que implementou a ditadura do Estado Novo. Também foi o responsável por redigir o Ato Institucional número 1 (AI-1), em 1964, inaugurando a ditadura civil-militar, que determinava a possibilidade de cassação de mandatos legislativos e a cassação dos direitos políticos de opositores do regime. O mesmo desembargador reconheceu que a “excepcionalidade” do caso envolvendo o ex-presidente Lula, que demandaria, portanto, “medidas excepcionais”.
Outra “nulidade” apontada pelo jurista é a ausência de juiz natural nesse processo, já que não há vínculo estabelecido entre as supostas vantagens recebidas pelo ex-presidente Lula e a Petrobras. Não havendo relação com a estatal, o processo deveria correr em São Paulo, onde o suposto crime teria ocorrido, e não em Curitiba. A participação do então juiz Sergio Moro na fase de instrução do processo também é outro fator que deve acarretar anulação, já que as conversas divulgadas pelo The Intercept Brasil demonstraram que o atual ministro estava “politicamente interessado” na condenação do ex-presidente e orientou os procuradores da Lava Jato para atingir tal objetivo.
Também corrobora a tese de julgamento de exceção a celeridade com que o julgamento em segunda instância ocorreu, apenas 19 dias após a libertação do ex-presidente. A defesa de Lula destacou que o seu recurso foi analisado em tempo recorde, passando na frente de outros 1.941 recursos idênticos que aguardam julgamento. “A violação da ordem do julgamento é uma decisão que vai de encontro aos procedimentos determinado formalmente pelo próprio tribunal. É extremamente grave e assustador estarmos hoje, em 2019, vendo a essa turma do TRF4 se açodando na direção do adiantamento de um processo. É claro sinal de perseguição política”, ressaltou o jurista.
Dultra chama atenção ainda para a coincidência na dosimetria da definição da punição, com os três desembargadores do tribunal concordando com o tempo definido da pena, assim como ocorreu no caso do apartamento do Guarujá. “O fato de uma turma de desembargadores concordar de forma uníssona com todos os elementos da relatoria do desembargador-relator é uma anomalia que indica que essa decisão foi produzida em jogral.” Por fim, ele também destacou a atuação da juíza Gabriela Hardt, que copiou sentença produzida por Moro que condenou Lula no processo anterior. O desembargador João Pedro Gebran Neto alegou tratar-se de “aproveitamento de estudo feito pelo próprio juízo”.
Madalena França
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