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quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

DECISÃO QUE LIVRA FBC PODE LEVAR ALDO GUEDES PARA SER JULGADO POR SERGIO MOR

blog da Noelia Brito


Por ironia do destino, os mesmos votos que livraram o senador e pré-candidato ao governo de Pernambuco Fernando Bezerra Coelho, do Inquérito 4005, onde é acusado de intermediar a cobrança de R$ 20 milhões em propina das Construtoras OAS, Queiroz Galvão e Camargo Corrêa, oriundas das obras da Refinaria Abreu e Lima, para a campanha do então governador de Pernambuco, Eduardo Campos, proferidos pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, podem significar a submissão dos empresários Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra à jurisdição do Juiz Federal Sergio Moro.

É que os dois ministros apenas se pronunciaram contrariamente ao recebimento da denúncia relativamente ao senador Fernando Bezerra Coelho. Quanto aos dois empresários, em seus votos, tanto Toffoli, quanto Mendes entenderam que por não terem foro privilegiado, Aldo Guedes e João Carlos Lyra deveriam ter seus processos analisados pela Justiça Federal de 1ª instância que para esse caso específico é a do Paraná.

Só que no caso de João Carlos Lyra, este já firmou acordo de colaboração premiada não correndo sequer risco de ser preso, o mesmo não se podendo dizer de Aldo Guedes que estaria numa situação delicadíssima, pois ou ficará a mercê de Sergio Moro, cujas ordens de prisão não costumam ser revogadas pelo TRF da 4ª Região, ou será processado no Supremo, onde as ações têm rito mais curto, já que sujeitas a menos graus de recursos. Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski desempatar o julgamento e definir o resultado, já que tanto o relator Edson Fachin, quanto o decano Celso de Mello, votaram pelo recebimento da denúncia contra todos.

Segue a decisão:


"Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Prosseguindo no julgamento, votaram no sentido de receber a denúncia em relação aos denunciados Fernando Bezerra de Souza Coelho e Aldo Guedes Álvaro pela suposta prática do crime de corrupção passiva, sem a incidência da causa de aumento do § 2º do art. 327 do Código Penal, e quanto a todos os acusados Fernando Bezerra de Souza Coelho, Aldo Guedes Álvaro e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho pelo cometimento em tese do delito de lavagem de dinheiro, excluindo-se a causa majorante, os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello. Votaram pelo não recebimento da denúncia em face do Senador Fernando Bezerra de Souza Coelho e quanto ao mais declinaram a competência às instâncias ordinárias, os Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Em razão do empate na votação, a Turma decidiu, por maioria, nos termos do § 1º do art. 150 do Regimento Interno do STF, aguardar o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, licenciado temporariamente, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Edson Fachin. 2ª Turma, 5.12.2017."

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