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quarta-feira, 6 de junho de 2018

O voto impresso e o Tribunal que faz as leis



urna21
O Congresso Nacional aprovou lei e a então Presidente Dilma Rousseff – tal como tinha feito Lula, anos antes – determinando que uma pequena parcela das urnas eletrônicas (5% delas) tivesse impressora para que o eleitor pudesse ver – sem tocar – a versão impressa de suas escolhas registradas eletronicamente e, sem prejuizo da apuração por computadores, algum tipo de auditoria se pudesse fazer.
Mas, de novo, os nossos iluminados magistrados disseram “não, não, não” e vetaram a aplicação da lei, sob o argumento – expendido pelo vaidosíssimo Luís Roberto Barroso – de que seria “fazer uma aposta analógica num mundo que se tornou digital. O mundo se tornou um mundo eletrônico e digital e a gente vai ter que se acostumar com isso”.
Seria interessante o Sr. Barroso sugerir isso para o pessoal destas empresas de caixas eletrônicos, porque as dispensaria de conferir o dinheiro das máquinas porque, afinal, fica tudo registrado digitalmente, não é?
O mais grave, porém, é a sem-cerimônia com que este Supremo “julga” se as leis devem ou não valer, porque é pueril o argumento de que isso violaria o sigilo do voto de “analfabetos e deficientes visuais”, que , é obvio, não podem conferir os nomes escritos na tela ou se as teclas em braille corresponde aos número de seus candidatos, como alega a senhora  Raquel Dodge ao “fundamentar” a arguição de inconstitucionalidade da lei.
Lei? Que lei?  No Brasil, a lei é o que o Supremo quiser que seja, como foi, recentemente, o caso da prisão antes de transitadas em julgado as sentenças.
O Poder Legislativo foi usurpado pelos tribunais e a lei é apenas quando convém.
Lei, por aqui, quem faz é a mídia e o senhor Sérgio Moro, únicas instâncias definitivas e irrecorríveis.
Madalena França Via Tijolaço

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