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29 de março de 2019
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta (29) o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) de comemorar golpe militar de 64.
A juíza atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a magistrada.
Na segunda-feira (25), Bolsonaro determinou que os quarteis das Forças Armadas comemorassem no próximo dia 31 de março o aniversário de 55 anos golpe de Estado que instalou uma ditadura militar no país.
Com informações da Folha
Do Blog do Esmael Morais Postado Por Madalena França
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