Na prática, os magistrados esvaziaram o tinteiro da caneta BIC do presidente da República e esta medida pode ser utilizada como jurisprudência para invalidar decretos futuros, qual seja, nem tudo pode Bolsonaro e os aloprados de extrema-direita no governo.
Os ministros do Supremo concluíram hoje o julgamento do tema com os votos de Dias Toffoli, presidente da Corte, e Gilmar Mendes, que seguiram os demais nove ministros que votaram ontem (12) no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei.
Ficou vencido, contudo, por 6 votos a 5, o entendimento que pretendia suspender integralmente todo o decreto. Está mantida, portanto, a extinção neste mês de todos os colegiados ligados à administração federal que não estejam mencionados em alguma lei.
A liminar pela suspensão integral do decreto havia sido pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido de oposição, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso.
Com informações da Agência Brasil
Por Madalena França
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