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segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Câmara Vs Supremo; ao vivo votação da 2ª instância

Publicado em 11 novembro, 2019
A CCJ da Câmara resolveu peitar o STF votando, nesta segunda-feira (11), a inconstitucional PEC 410 que autoriza prisão em segunda instância.
O Supremo já decidiu na semana passada que é impossível antecipar a pena do réu, isto é, proibida a prisão sem o trânsito em julgado da ação penal.
Mesmo sabendo que a Proposta de Emenda Constitucional é inválida, porque viola a Carta Magna, parlamentares de direita resolveram pautar o tema hoje.
Na prática, a CCJ aposta no impasse ao pensar que pode revogar o inciso LVII do artigo 5º da CF: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por ser uma cláusula pétrea, direitos e garantias fundamentais inscritas no artigo 5º da Constituição Federal só podem ser modificados por uma Assembleia Nacional Constituinte. É o que prevê o artigo 60, § 4º, da Lei Maior, cuja redação é bastante clara:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais.”
Portanto, a sessão da CCJ da Câmara para votar a prisão em segunda instância é inválida porque viola a Constituição Federal. Um mandado de segurança junto ao STF acabaria com a brincadeira de mau gosto da direita. #FicaAdica para a oposição.
Fonte: Esmael Morais
Postado por Madalena França

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