O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a consultoria americana de gestão de empresas Alvarez & Marsal revele serviços prestados e valores pagos ao ex-juiz federal Sergio Moro (Podemos), pré-candidato a presidente da República. Cabe recurso.
Moro foi contratado em outubro do ano passado pela Alvarez & Marsal após pedir demissão, em abril, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em outubro deste ano, ele deixou a empresa para se lançar pré-candidato.
A determinação de Dantas atende a pedido feito pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.
O subprocurador quer a “apuração de prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-Juiz Sergio Moro, mediante práticas ilegítimas de revolving door, afetando a empresa Odebrecht S.A., e lawfare, conduzido contra pessoas investigadas nas operações efetivadas no âmbito da chamada Operação Lava Jato. (...)”.
Furtado disse que, nesse cenário, é necessário obter mais informações, diante de "possíveis conflitos de interesse, favorecimentos, manipulação e troca de favores entre agentes públicos e organizações privadas". Moro nega qualquer conflito de interesse.
Dantas entendeu ser necessário "colher maiores informações acerca dessas questões para subsidiar a decisão de mérito a ser proferida". Por isso determinou:
- ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e corregedorias dos Tribunais de Justiça que encaminhem informações acerca do número de processos de recuperação judicial em que empresas do grupo Alvarez & Marsal atuam ou atuaram na qualidade de administradora judicial desde o ano de 2013;
- à empresa Alvarez & Marsal para que informe o número de processos de recuperação judicial em que as empresas do grupo atuam ou atuaram na qualidade de administradora judicial desde 2013;
- à empresa Alvarez & Marsal com vistas a obter toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços com o ex-juiz Sérgio Moro, incluindo datas das transações e valores envolvidos.
- Do blog do Magno Martins Postado por Madalena França
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