Daniela Lima e Ricardo Balthazar, na Folha de hoje, oublicam a escandalosa informação de que, por meio de um despacho mantido em sigilo, Sérgio Moro proíbe que órgãos públicos utilizem provas colhidas nos processos da Lava Jato para impor sanções e pedir indenização ao Estado pelos atos de corrupção e pelos sobre preços cobrados pelas empreiteiras cujos dirigentes tenham firmado acordo de delação premiada.
Sim, é isso mesmo que você leu: AGU (Advocacia-Geral da União), a CGU (Controladoria-Geral da União), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o Banco Central, a Receita Federal e o TCU (Tribunal de Contas da União) não podem usar o conteúdo dos processos para multar e obrigar empresas que fraudaram os cofres públicos a devolverem dinheiro aos cofres públicos.
Moro, com essa decisão – e diante da covardia dos tribunais brasileiros – proclama-se juiz universal.
É evidente que os acordos de delação premiada, na esferal criminal, são – embora absurda sua obtenção por coação das “alongadas prisões de Curitiba – da competência de um juiz criminal, mas referem-se à punição do indivíduo, não da empresa. As empresas, porém, seguem respondendo pelos prejuízos que causaram e os acordos que ponham fim a estes contenciosos não são de sua competência legal.
O juiz que não vê problemas em divulgar áudios de uma gravação ilegal da então presidenta da República, príbe não só o uso “das informações da Lava Jato em ações contra colaboradores como submete à sua autorização o prosseguimento de medidas que já tenham sido tomadas contra eles e que tenham entre os seus fundamentos documentos enviados pelos procuradores”.
Isto inclui qualquer – veja bem, qualquer – documento que tenha sido obtido até mesmo fora das delações, dando uma espécie de “anistia” a todo tipo de fraude contratual, sonegação ou evasão fiscal.
Moro e os procuradores da “Força Tarefa” que lhe deram base para esta decisão absurda, dizem que isso é necessário para que não se “desestimule novos colaboradores, prejudicando o combate à corrupção”. Certamente, faz parte deste “estímulo” que as empresas, para não serem pubidas por aqueles crimes, assumam acordos que transfiram a eles o necessário para pagar as indenizações estabelecidas na esfera criminal, em lugar de terem de pagar ao Estado pelo que fizeram.
De quebra, o juiz de Curitiba amplia seu poder para todas as esferas administrativas e judiciais, com uma decisão que, traduzida para o “popular” quer dizer que “quem manda aqui sou eu” e que todos só farão o que o “Mestre” mandar ou, pelo menos, deixar.
Tal como aconteceu com Alberto Youssef, que praticou todas as suas falcatruas estando debaixo de um acordo de delação com Moro pelo caso Banestado, toda a fauna de bandidos empresariais da Lava Jato agora “pertencem” ao juiz de Curitiba, como no jargão policial, os “X-9” pertencem ao “Doutor Delegado”e “deduram” quem ele quiser.
-Não põe a mão neste que ele é meu.
Madalena França Via Tijolaço.
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